A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem acusado de agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva em caso de violência doméstica. A decisão foi unânime e negou recurso apresentado pela defesa.
Os desembargadores reafirmaram o entendimento de que o relato da vítima pode sustentar uma condenação quando estiver coerente e acompanhado de outros elementos de prova. Segundo a Corte, crimes cometidos dentro do ambiente familiar normalmente acontecem sem testemunhas presenciais, o que torna o depoimento da vítima um elemento relevante para a reconstrução dos fatos.
O caso analisado envolvia condenação por lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida protetiva é um mecanismo judicial criado para impedir a aproximação, o contato ou a intimidação da vítima.
Ao rejeitar o recurso, os magistrados afirmaram que os depoimentos apresentados no processo permaneceram coerentes ao longo da investigação e do julgamento. Eles também estavam apoiados por outros elementos probatórios.
A decisão cita ainda um entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o STJ, a palavra da vítima possui relevância especial em processos de violência doméstica quando não apresenta contradições relevantes e encontra respaldo no restante das provas.
O Ministério Público tem papel ativo nesses casos, podendo solicitar a prisão preventiva do agressor mesmo que a vítima manifeste desejo de retirar a queixa. A Lei Maria da Penha prevê que a ação penal por lesão corporal leve, por exemplo, é pública incondicionada, ou seja, não depende da representação da vítima para ser iniciada.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o descumprimento de medidas protetivas é uma das ocorrências mais comuns nos processos de violência doméstica no país. A reincidência nesse tipo de crime também é um fator levado em conta pelos tribunais ao decidir pela manutenção da prisão.
