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Médico condenado por importunação sexual se livra da pena por prescrição

Médico condenado por importunação sexual se livra da pena por prescrição

A Justiça reconheceu a prescrição da pena e extinguiu a punibilidade do ginecologista e ex-diretor do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Salvador Walter Lopes Arruda. Ele havia sido condenado a um ano e dez meses de prisão por importunação sexual. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário da Justiça.

No despacho, o juiz determinou a extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e no artigo 61 do Código de Processo Penal. “Deste modo, julgo extinta a punibilidade do sentenciado Salvador Walter Lopes Arruda”, registra a decisão.

O processo tramita sob sigilo e se refere a um caso ocorrido em 2020. Em março deste ano, Arruda havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Competência Residual.

A decisão desta segunda-feira ocorre após a defesa do médico pedir o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Na manifestação, o advogado Ewerton Bellinati sustentou que não existiam causas legais capazes de suspender o prazo prescricional durante a tramitação da ação penal. A defesa argumentou que deveriam ser considerados a idade do réu, a pena aplicada e a data de início do processo para o cálculo da prescrição.

Com o reconhecimento da prescrição, o Estado perde o direito de aplicar a punição prevista na sentença.

Outras ações

Esta foi a primeira condenação criminal de Arruda relacionada a acusações de cunho sexual. O médico ainda responde a outras ações na Justiça de Mato Grosso do Sul. Uma delas tramita na 16ª Vara Cível de Campo Grande desde novembro de 2023. Uma paciente pede indenização de R$ 100 mil por danos morais e relata ter sido vítima de ofensas raciais, comentários sobre seu corpo e falas de teor sexual durante uma consulta ginecológica em julho de 2020.

Segundo a ação, o médico teria criticado os exames apresentados pela paciente, feito comentários sobre sua aparência física e sua vida sexual, além de proferir declarações consideradas discriminatórias. Outro processo, protocolado na 9ª Vara Cível de Campo Grande, pede indenização de R$ 80 mil por suposto erro médico em uma cirurgia realizada em 2013. A autora afirma ter ficado com sequelas permanentes após o procedimento e alega que as complicações comprometeram sua rotina e capacidade de trabalho.

Em 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou o registro profissional de Salvador Arruda por infração a cinco artigos do Código de Ética Médica. A penalidade foi aplicada após julgamento pelo Tribunal Superior de Ética Médica e publicada no Diário Oficial da União em julho daquele ano. Na época, a defesa informou que analisava medidas judiciais para tentar reverter a decisão.

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