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Cartórios de MS criam formulário para proteger idosos de golpes

Cartórios de MS criam formulário para proteger idosos de golpes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, instituiu um formulário obrigatório para avaliar o livre consentimento e a capacidade de pessoas idosas durante a realização de atos em cartórios. A medida faz parte do Projeto Cartório 60+ e busca prevenir fraudes, golpes, violência patrimonial e situações de coação contra idosos, especialmente aqueles com mais de 80 anos.

O Provimento nº 375, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (27), determina que o documento seja aplicado em todas as serventias notariais e de registro do Estado quando a pessoa envolvida no ato tiver mais de 80 anos. O preenchimento também será obrigatório sempre que o tabelião, registrador ou escrevente identificar dúvidas sobre a capacidade civil ou a livre manifestação de vontade do usuário, independentemente da idade. Para idosos entre 60 e 79 anos, a utilização do formulário será facultativa, podendo ser adotada por iniciativa da serventia ou a pedido do próprio interessado.

O questionário reúne perguntas sobre a compreensão do ato que será praticado, a origem da decisão, a existência de pressão por parte de familiares ou terceiros, a situação financeira do idoso e seu estado emocional no momento do atendimento. Também verifica se a pessoa entende as consequências patrimoniais do documento que pretende assinar e se deseja prosseguir com o procedimento.

Além das respostas do usuário, o formulário orienta o escrevente a observar sinais de alerta, como respostas contraditórias, nervosismo excessivo, interferência de terceiros, desconhecimento sobre o ato praticado ou indícios de incapacidade. Caso sejam constatados sinais de coação ou vulnerabilidade, o atendimento deverá ser encaminhado ao tabelião ou registrador, que poderá suspender o ato para adoção das medidas cabíveis.

O documento terá caráter confidencial e será preenchido pela própria pessoa idosa, com auxílio do escrevente, se necessário. O formulário ficará arquivado na serventia, em meio físico ou digital, vinculado ao ato realizado, para fins de fiscalização da Corregedoria.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Jaqueline Machado, a iniciativa surgiu durante a implantação do Projeto Cartório 60+, criado para oferecer atendimento especializado à população idosa nas serventias extrajudiciais. “No decorrer da implementação do projeto nas serventias extrajudiciais é que surgiu a ideia de ampliação da proteção para os idosos, especialmente aqueles acima de 80 anos e/ou que apresentem alguma dificuldade de compreensão ou alguma possibilidade de estar coagido, percebida no atendimento. Ainda, pensando no aumento dos golpes contra pessoas idosas e também diversas notícias e processos de terceiros, geralmente familiares, que coagem ou enganam esse núcleo de pessoas que apresentam maior vulnerabilidade, é que instituiu-se o Formulário de Avaliação de Livre Consentimento e Capacidade, que é inédito no Brasil”, afirmou.

Ela explica que o instrumento permite identificar situações de fraude antes da formalização do ato. Através do formulário, o escrevente poderá verificar se o idoso entende com segurança as consequências do ato que está assinando, se deseja efetivamente o ato ou negócio e se ele está sendo coagido ou manipulado. Conforme a magistrada, o formulário integra a ampliação das ações do Projeto Cartório 60+, desenvolvido pela CGJ-MS em parceria com a Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul). A iniciativa busca fortalecer o atendimento humanizado e garantir a preservação da autonomia, da dignidade e dos direitos fundamentais da população idosa durante a prática de atos extrajudiciais.

Em outra ocorrência recente, um idoso caiu no golpe do falso advogado e teve um prejuízo de R$ 150 mil. O caso foi registrado e serve de alerta para a vulnerabilidade desse público. A Polícia Civil também promoveu ações para ensinar idosos a identificar e evitar esse tipo de fraude.

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