A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou alegações finais à 1ª Vara do Tribunal do Júri pedindo sua absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes alegam que Bernal agiu em legítima defesa após um “mal-entendido”. O documento é a última manifestação da defesa antes de o juiz decidir se Bernal será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que Bernal matou o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro de um imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação sustenta que o crime foi motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, adquirida pela vítima em venda feita pela Caixa Econômica Federal, que havia confiscado o imóvel por dívida de financiamento.
A defesa tenta desmontar essa versão. Para os advogados, Mazzini não tinha autorização para entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça afirma que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento e depoimentos de vizinhos indicando uso frequente do endereço. “O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido”, dizem os advogados.
Segundo a defesa, a confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem. A peça sustenta que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída. “A vítima, sem ordem judicial, sem oficial de justiça, sem força policial, sem notificação efetiva ao morador, dirigiu-se ao imóvel acompanhada da testemunha, o chaveiro Maurilio, com o propósito declarado de tomar posse forçada do bem”, afirma a defesa.
Outro ponto usado pelos advogados é uma notificação extrajudicial encontrada no veículo da vítima. O documento pedia que Bernal desocupasse o imóvel voluntariamente em 30 dias. “Se a própria vítima já havia formulado a via administrativa correta, prevendo uma sanção financeira legítima e eficaz para compelir o morador a desocupar o bem, por qual razão optaria por invadir a propriedade?”, questiona a peça.
A defesa também afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém mexendo no portão e pediu para que a polícia fosse chamada. “A casa é minha, chama a polícia que eu estou indo para lá”, diz trecho atribuído a Bernal. Ao chegar ao local, o réu encontrou o portão violado e reagiu em estado de medo e nervosismo, sem saber quem estava dentro da casa ou se a pessoa estava armada. “O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém”, sustenta a defesa.
A peça também usa a ida espontânea de Bernal à delegacia como argumento para afastar a tese de fuga ou crime planejado. A defesa ainda contesta a acusação de violação de domicílio, afirmando que Bernal não poderia invadir a própria casa. Sobre o porte ilegal de arma, os advogados afirmam que a arma era registrada, mas estava com documentação vencida, o que configuraria irregularidade administrativa, não crime.
Caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal ao menos seja levado ao júri sem as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e causa de aumento pela idade de Mazzini, que tinha mais de 60 anos. Agora, caberá ao juiz decidir se acolhe a tese defensiva ou se manda Bernal a júri popular.
