O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para investigar uma queimada de grandes proporções que destruiu áreas de vegetação nativa e pastagem no município de Porto Murtinho, a 439 quilômetros de Campo Grande. O incêndio aconteceu em agosto de 2024 nas fazendas São José, Vó Lindalva e Boa Sorte, ligadas à empresa Agropecuária Vovó Lili Ltda, e atingiu também uma propriedade vizinha. Somadas, as áreas queimadas ultrapassam 640 hectares.
Documentos obtidos pela reportagem mostram que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) aplicou R$ 4,14 milhões em multas ambientais à empresa. O órgão apontou uso irregular do fogo durante o período proibitivo e incêndio em vegetação nativa.
O caso começou a ser investigado durante a Operação Focus 2024, ação de fiscalização voltada ao monitoramento de queimadas no estado. Técnicos do Imasul chegaram até a fazenda após análise de focos de calor identificados por imagens de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Segundo o laudo técnico, fiscais encontraram fogo ativo na propriedade no dia 21 de agosto de 2024. O incêndio atingiu 335,5 hectares de vegetação nativa e outros 259,8 hectares de pastagem dentro da fazenda. As chamas ainda alcançaram a Fazenda Terra Vermelha, onde mais 48,5 hectares de pastagem foram queimados. Os documentos afirmam que o fogo estava “sem controle” e que não havia medidas de combate ou contenção na área fiscalizada. Imagens de drone e satélite foram anexadas ao processo para comprovar a extensão do dano.
O período do incêndio coincide com a proibição estadual do uso do fogo em áreas rurais, adotada anualmente para reduzir queimadas durante o tempo seco. Mesmo quando o produtor possui autorização para manejo em algumas situações, a prática não pode ocorrer durante a restrição ambiental.
O Imasul dividiu as punições em duas infrações. A primeira multa, de R$ 780 mil, refere-se ao uso de fogo em área agropastoril sem autorização ambiental. A segunda, de R$ 3,36 milhões, foi aplicada por provocar incêndio em vegetação nativa. O cálculo considera o tamanho das áreas queimadas.
O processo administrativo mostra que a empresa foi notificada oficialmente em novembro de 2024 e tinha prazo para apresentar defesa ao Imasul. Conforme termo de revelia anexado aos autos, não houve manifestação administrativa dentro do período legal. Com isso, o órgão ambiental considerou a empresa revel no processo. O caso ainda tramita na administração e passou a ser investigado pelo Ministério Público, que apura responsabilidade ambiental, obrigação de reparar os danos e eventual crime ambiental.
Na portaria que instaurou o inquérito civil, o promotor de Justiça substituto Gabriel Machado de Paula Lima determinou que a empresa apresente documentos da fazenda, cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR), informações sobre licenciamentos e eventual projeto de recuperação ambiental da área atingida. O MP também questionou se a empresa tem interesse em resolver o caso por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo usado para definir obrigações de recuperação sem necessidade imediata de ação judicial.
Outro ponto investigado envolve a recuperação da área vizinha atingida pelo incêndio. O Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) foi acionado para verificar se houve regeneração da vegetação e identificar os responsáveis pela propriedade atingida pelas chamas.
A reportagem tentou contato telefônico e por e-mail com a Agropecuária Vovó Lili Ltda, mas não obteve resposta no prazo estipulado de uma hora para a publicação. O espaço permanece aberto para declarações futuras.
