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sábado, 29 de agosto de 2026
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INSS libera consignado sem biometria: veja regras válidas

Instrução Normativa 213 permite autenticação por dados bancários no Meu INSS a quem não tem biometria cadastrada
INSS libera consignado sem biometria: veja regras válidas

Beneficiários do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo já podem contratar empréstimo consignado usando a validação de dados bancários como forma alternativa de autenticação. A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União na semana de 17 de agosto de 2026, e passou a valer imediatamente.

A norma resolve um impasse criado em maio de 2026, quando o INSS tornou a biometria facial obrigatória para liberar descontos de empréstimo no benefício. Quem não tinha esse cadastro nas bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação ou da Justiça Eleitoral, ficava sem alternativa para contratar a operação. Agora, esse grupo pode fazer login pelo Gov.br e confirmar a identidade com dados da própria conta bancária.

Quem é afetado pela mudança

A alteração atinge aposentados e pensionistas que nunca fizeram o cadastro biométrico ou cujos dados não constam nas bases consultadas pela Dataprev. Segundo apuração do Claudio Dantas, o INSS não informou quantos segurados estão nessa situação.

Para quem já tem biometria registrada, nada muda: o reconhecimento facial continua sendo o primeiro mecanismo de verificação usado pelo sistema. A validação por dados bancários só é acionada quando a Dataprev não localiza cadastro biométrico do titular do benefício.

A norma foi assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e a autarquia afirmou, segundo reportagem do Claudio Dantas, que a instrução regulamenta a contratação de consignado por quem não possui biometria facial nas bases governamentais.

O que fazer na prática para contratar

O procedimento continua concentrado no aplicativo ou site Meu INSS. Sem biometria disponível, o beneficiário acessa com login Gov.br e autoriza a operação usando dados da conta bancária. A autorização por telefone ou por gravação de voz está expressamente proibida pela nova regra, como destacaram Campo Grande News e Claudio Dantas.

Antes de qualquer contratação, o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos. Benefícios recém-concedidos ficam automaticamente bloqueados nos primeiros 90 dias, prazo que também se aplica em casos de transferência de localidade do benefício. O desbloqueio pode ser solicitado diretamente no Meu INSS.

Com o benefício liberado, os bancos podem consultar a margem disponível, que é de até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas, e o valor emprestado só é confirmado depois da autorização expressa do beneficiário.

Obrigações dos bancos e prazos de fiscalização

As instituições financeiras passam a ter mais exigências para concluir a operação. Elas devem enviar ao INSS o contrato, documento de identificação com foto, CPF e o comprovante de autorização do desconto, seja por biometria ou por login bancário via Gov.br.

Os bancos também têm até sete dias úteis, após a contratação, para informar ao INSS os dados do depósito feito na conta do beneficiário. O objetivo, segundo a autarquia, é permitir o cruzamento entre o contrato lançado na folha de pagamento e a confirmação de que o dinheiro foi efetivamente depositado, o que ajuda a identificar fraudes em que o empréstimo aparece no benefício sem que o segurado tenha recebido o valor.

Se a documentação não for enviada dentro do prazo, o INSS interrompe o desconto no benefício e retém o repasse ao banco até a regularização. O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva, em declaração ao Claudio Dantas, ponderou que a eficácia dessa trava depende da fiscalização feita pelo próprio instituto: "se o INSS não fiscaliza se o banco envia os documentos, ele também não interrompe", afirmou.

Como funciona a portabilidade entre bancos

A instrução normativa também trouxe regra nova para quem quer transferir a dívida de consignado de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e precisa assinar, pelo Meu INSS, um termo específico de autorização da transferência.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade é automaticamente cancelada. Para Saraiva, essa exigência adiciona uma camada de segurança ao processo, já que sem a confirmação formal a portabilidade se torna nula.

Divergência sobre a mudança

Enquanto o INSS defende que a medida amplia o acesso ao crédito sem eliminar mecanismos de segurança, Saraiva avalia de forma crítica a flexibilização. "É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança", disse o advogado ao Claudio Dantas.

O especialista também apontou uma assimetria entre as regras de concessão de benefícios e as de consignado: segundo ele, novos requerentes de aposentadoria têm 30 dias para regularizar a biometria sob pena de indeferimento do pedido, enquanto para contratar empréstimo a exigência pode ser substituída pela senha do Gov.br.

O que ainda fica de fora

O Meu INSS Vale+, programa que permite antecipar até R$ 150 do valor do benefício, permanece suspenso e não foi afetado por esta instrução normativa, segundo o Campo Grande News.

O que muda na prática a partir de agora

Quem não tem biometria facial cadastrada deixa de ficar impedido de contratar consignado, mas a autorização segue exigindo etapas formais pelo Meu INSS, sem espaço para confirmação por telefone. Antes de fechar qualquer contrato, o beneficiário deve verificar se o benefício está desbloqueado, confirmar a margem disponível e conferir taxa de juros, número de parcelas e valor total da dívida.

Órgãos e especialistas recomendam desconfiar de qualquer contato que prometa liberar dinheiro mediante pagamento antecipado ou que peça autorização fora do aplicativo oficial. Como o INSS não informou quantos segurados estão sem biometria, e como a fiscalização sobre o envio de documentos pelos bancos ainda depende de atuação da própria autarquia, vale acompanhar se casos de descumprimento das novas regras vão gerar punição efetiva às instituições financeiras nos próximos meses.

Fontes consultadas

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