Box Noticias»Notícias»Júri rejeita feminicídio e condena marido por morte acidental da esposa

Júri rejeita feminicídio e condena marido por morte acidental da esposa

Júri rejeita feminicídio e condena marido por morte acidental da esposa

O réu Alfredo Netto foi condenado pela morte da esposa Jussara Gimenez Pereira dos Santos, ocorrida em setembro de 2024, em Campo Grande. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (16) na 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete. Os jurados, no entanto, rejeitaram a qualificadora de feminicídio e acolheram a tese da defesa de que o disparo foi acidental, desclassificando o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Com a decisão, Alfredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção pela morte de Jussara e a outros 2 anos de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo. Somadas, as penas chegam a 4 anos e 6 meses, além de 10 dias-multa. O advogado de defesa, Ivan Hidelbrand, afirmou que a tese principal foi acolhida. “Ele foi condenado à pena mínima do homicídio culposo em dois anos e seis meses e dois anos no porte”, disse. O defensor explicou que o período em que Alfredo ficou preso preventivamente e depois monitorado por tornozeleira eletrônica será descontado da pena. “Ele cumpriu preso um período provisoriamente de quase cinco meses e mais seis meses de tornozeleira. Vai fazer a detração, então deve resultar em regime aberto”, afirmou.

O caso – Jussara morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo enquanto estava com o marido. A investigação da Polícia Civil concluiu que a morte não foi acidental e apontou indícios de feminicídio. A hipótese era de que Alfredo teria atirado na esposa por não aceitar uma possível separação. Com base nisso, o Ministério Público denunciou o acusado por feminicídio e porte ilegal de arma. Por ser crime doloso contra a vida, o caso foi ao Tribunal do Júri.

Um dos momentos do julgamento foi o depoimento de Douglas Aparecido, filho de Jussara e criado por Alfredo desde os 12 anos. Durante quase 40 minutos, ele falou sobre a convivência familiar e afirmou que não responsabiliza o padrasto. “Essa pessoa que vocês estão vendo é quem me criou. Eu seria a pessoa mais aborrecida do mundo com a situação e eu não condeno ele, porque eu sei o homem que ele foi para a minha mãe e sei o pai que ele foi para mim”, declarou. Douglas descreveu a mãe como uma pessoa de personalidade forte e Alfredo como mais tranquilo, classificando a morte como uma “fatalidade”.

A defesa sustentou a tese de acidente. No interrogatório, Alfredo afirmou que o casal discutia dentro do veículo quando houve uma disputa pela arma. Ele alegou que enfrentava depressão e Parkinson e que, naquele dia, havia manifestado desejo de tirar a própria vida. Segundo ele, Jussara tentou tomar o revólver e o disparo ocorreu durante a discussão. Ao ser questionado pelo promotor sobre como tinha certeza de que o disparo foi feito por Jussara, respondeu: “Porque não fui eu”. Após os debates, os jurados rejeitaram a qualificadora de feminicídio e acolheram a tese de homicídio culposo.

Sobre o autor: Redacao Integrada

Equipe integrada que cria, revisa e organiza conteúdos colaborativamente para uma leitura clara e envolvente.

Ver todos os posts →