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Justiça condena Valdemar por citar PT no 8/1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao PT. A decisão foi tomada após Valdemar afirmar que o partido teria organizado os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Cabe recurso da sentença.

Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a declaração configura danos morais. O magistrado afirmou que Valdemar abusou do direito à liberdade de expressão. Segundo ele, a divulgação de informações falsas, “com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional.”

O juiz ressaltou que a fala do presidente do PL foi divulgada por grandes veículos de comunicação. “Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, diz a decisão.

Procurado pelo UOL, Valdemar Costa Neto informou que vai recorrer. “Vou recorrer e vou ganhar”, disse.

A declaração ocorreu em setembro de 2025, durante um evento em Itu (SP). Na ocasião, o líder partidário disse que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT” e que foi o partido “que preparou tudo aquilo”.

À Justiça, Valdemar afirmou que a fala “configura mera manifestação de opinião em contexto de debate político”. Ele também disse que a declaração está protegida pela liberdade de expressão e que o “efetivo prejuízo à imagem” do PT não ficou comprovado.

A decisão foi tomada após uma ação movida pelo PT. A sigla argumentou que o vídeo da fala de Valdemar teve grande alcance nas plataformas digitais, atingindo “número expressivo de pessoas e potencializando o dano.”

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