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Viúva de motoboy revive trauma em audiência: ‘um filme’

Viúva de motoboy revive trauma em audiência: ‘um filme’

Quase dois anos após o acidente que tirou a vida do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, a esposa da vítima, Kelly Patricia Ferreira Coelho, relatou o sofrimento emocional que enfrenta ao ter que reviver o caso no ambiente judicial. Em depoimento prestado à Justiça em audiência de instrução, ela afirmou que “continua vendo toda a cena e lembrando de tudo o que aconteceu”, explicando que as imagens do marido caído no chão ainda voltam à sua memória.

“São perguntas semelhantes às que já foram feitas durante a investigação, na delegacia, mas quando você precisa falar sobre tudo novamente, acaba revivendo aquele momento várias vezes. É muito difícil. Enquanto eu estava ali, parecia que um filme passava pela minha cabeça”, lamentou.

Kelly Patricia também manifestou a dificuldade de ficar diante do condutor do veículo, o empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, pontuando que o réu segue a vida normalmente em liberdade e ressaltando que o marido estava trabalhando e parado para fazer uma entrega no momento da colisão.

Por outro lado, a defesa de Arthur Torres Rodrigues Navarro, conduzida pelo advogado Lucas Rosa, sustenta a tese de inocência e aponta duas quebras de nexo causal no processo. A primeira alega que a velocidade do veículo não alterou o resultado e que o acidente ocorreria da mesma forma, argumentando que o condutor não provocou a batida.

A segunda tese indica que a morte do motoentregador não foi causada diretamente pelo impacto, mas sim pelo modo como a vítima recebeu o atendimento posterior ao acidente. A defesa anexou pareceres de peritos particulares ao processo e aguarda a realização de uma nova audiência, agendada para o dia 3 de julho, para a oitiva de mais uma testemunha e o interrogatório do acusado.

A assistência de acusação, representada pela advogada Janice Andrade, rebate a versão da defesa e afirma que os laudos técnicos oficiais da Polícia Civil e dos peritos do Estado são definitivos ao apontar a velocidade incompatível como o fator determinante para a morte.

Conforme a acusação, o veículo trafegava a aproximadamente 89 km/h em uma via sinalizada com limite de 40 km/h, na Rua Antônio Maria Coelho. A advogada mencionou ainda que o condutor deixou o local sem prestar assistência e que o veículo foi levado para conserto particular em uma oficina, sem acionamento do seguro, o que demonstraria intenção de ocultar os fatos.

Para a acusação, os laudos oficiais produzidos por agentes públicos têm maior peso do que os pareceres particulares apresentados pela defesa no processo de quase três mil páginas.

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