O governo federal publicou nesta quinta-feira (13) o decreto que regulamenta o ProBioQAV, programa que cria metas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa na aviação brasileira. A medida estabelece as regras para o uso de combustíveis sustentáveis pelas companhias aéreas.
O programa permite que as empresas comprovem a redução de emissões em seus voos com o uso do SAF, produzido a partir de matérias-primas alternativas ao petróleo ou por processos que diminuam a quantidade de carbono emitida na produção e no uso.
O decreto também define regras para a certificação do combustível. Todo SAF comercializado no Brasil, para voos nacionais ou internacionais, deverá ter um CS-SAF. Esse certificado funciona como um comprovante ambiental e deve informar volume de combustível, matéria-prima, local de produção e o percentual de redução de emissões em relação ao combustível fóssil.
Uma das novidades é que o certificado poderá ser negociado separadamente do combustível físico. Assim, uma companhia pode comprar o benefício ambiental do SAF mesmo sem abastecer suas aeronaves com aquele produto. A regra busca facilitar o cumprimento das metas em regiões onde o combustível sustentável ainda não está disponível.
O texto prevê linhas de financiamento para projetos de produção e aquisição de SAF, além de incentivos para a instalação de novas unidades e infraestrutura de produção e distribuição.
Metas e fiscalização
As empresas aéreas deverão comprovar anualmente o cumprimento das metas de redução de emissões. A Anac ficará responsável pela fiscalização e divulgação dos resultados.
Parte da obrigação poderá ser cumprida com mecanismos alternativos, como outros combustíveis de menor emissão e certificados ambientais. No período de transição, esses instrumentos poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028 e 10% em 2029. Depois, o limite será de 5%.
O decreto também impede que os benefícios ambientais sejam contabilizados mais de uma vez, para que uma mesma redução de emissão não seja usada por diferentes empresas ou programas.
A regulamentação terá novas etapas. A ANP e a Anac deverão publicar as normas complementares até 18 de dezembro de 2026.
