Box Noticias»Notícias»Contrato intermitente: 44 casos chegam à Justiça em MS

Contrato intermitente: 44 casos chegam à Justiça em MS

Contrato intermitente: 44 casos chegam à Justiça em MS

O contrato de trabalho intermitente, modelo criado para formalizar serviços prestados de forma esporádica, já aparece em processos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) registrou 44 novos assuntos relacionados a esse tipo de contrato em processos na fase de conhecimento.

Os dados foram obtidos pelo Campo Grande News junto ao tribunal. Em 2025, foram 34 registros. Nos primeiros seis meses de 2026, outros dez casos foram distribuídos. O número não representa necessariamente a quantidade de trabalhadores ou empresas envolvidas, mas sim a quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise. O tribunal informou que não possui dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.

Como funciona o contrato intermitente

No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. Ele pode ser chamado para trabalhar por algumas horas, dias específicos ou períodos de maior movimento. A principal diferença para o emprego convencional é que não há garantia de jornada mínima nem de remuneração mensal.

Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão. Nesses intervalos, ele pode prestar serviços para outras empresas. O modelo busca formalizar atividades que antes eram feitas como “bico”, mas o vínculo não elimina a instabilidade, já que o trabalhador pode passar semanas sem ser chamado e sem receber salário.

Regras de convocação e pagamento

A empresa deve convocar o funcionário com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada. O empregado tem um dia útil para responder. Se não se manifestar, a oferta é considerada recusada. A recusa não gera punição disciplinar nem encerra o vínculo de emprego. Porém, se a desistência ocorrer após a aceite, sem justificativa válida, a parte pode pagar multa de 50% da remuneração prevista para o período.

Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também devem ser pagos adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis. A empresa precisa recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias. Por isso, o valor depositado após cada serviço pode parecer maior que uma diária comum, pois reúne antecipadamente parcelas que no emprego tradicional são pagas em outras épocas do ano. Isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais, já que parte do dinheiro corresponde a direitos proporcionais.

Uso irregular e denúncias

Em âmbito nacional, o contrato intermitente é mais comum em setores com oscilação de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos e comércio. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só. O problema ocorre quando a empresa usa o modelo para funções contínuas, com funcionário chamado toda semana e cumprindo rotina permanente. Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes para reduzir custos.

Apesar dos processos no TRT-24, o MPT-MS informou que não recebeu denúncias específicas sobre trabalho intermitente no estado nos últimos seis anos. Em todo o país, o órgão recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025 e outras 28 em 2026. A ausência de registros em Mato Grosso do Sul pode indicar que o modelo é pouco usado, que as regras vêm sendo cumpridas ou que os trabalhadores não procuram os órgãos de fiscalização. O MPT afirmou que não é possível concluir se o contrato intermitente está formalizando trabalhadores que antes viviam de bicos ou substituindo empregos fixos.

Trabalhadores que acreditam estar à disposição da empresa sem pagamento devem guardar mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes de convocações. O MPT orienta que possíveis irregularidades sejam levadas para análise jurídica ou comunicadas ao órgão. Cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas e na rotina real do trabalhador.

Sobre o autor: Redacao Integrada

Equipe integrada que cria, revisa e organiza conteúdos colaborativamente para uma leitura clara e envolvente.

Ver todos os posts →
Explore todo o conteúdo