Box Noticias»Insights»Idoso terá desconto de 20% na aposentadoria para quitar dívida

Idoso terá desconto de 20% na aposentadoria para quitar dívida

Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.

A ação envolve uma Execução de Título Extrajudicial movida pela instituição financeira contra o aposentado. Antes da decisão final, a Justiça já havia bloqueado valores nas contas bancárias do idoso. Ele pediu o desbloqueio total, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza acolheu o pedido de forma parcial. Ela liberou 70% do valor que estava bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS, todos os meses.

O aposentado contestou o pedido da cooperativa. Ele argumentou que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o próprio sustento e o de sua família.

A juíza explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento sobre o tema. A regra geral do Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável, mas essa proteção pode ser afastada em alguns casos. Para isso, é preciso garantir que o devedor mantenha uma quantia suficiente para viver com dignidade junto com seus familiares.

Na decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos do idoso não vai atrapalhar o sustento dele e da família. Ela também considerou que o valor é suficiente para pagar ao menos parte da dívida e atender ao interesse da credora.

Com isso, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% do benefício e deposite o valor na Justiça até a quitação total do débito.

Entenda o caso

A decisão segue o que a jurisprudência do STJ já vinha aplicando em situações semelhantes. A impenhorabilidade das verbas salariais e de aposentadoria não é absoluta. Quando o devedor tem condições de arcar com parte do pagamento sem comprometer a própria sobrevivência, a Justiça pode autorizar a flexibilização da regra.

No caso de Piracicaba, o percentual de 20% foi considerado adequado pela juíza para equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido e a proteção do devedor. O processo segue em andamento na 4ª Vara Cível da cidade.

O número do processo é 1015981-28.2021.8.26.0451.

Sobre o autor: Redacao Integrada

Equipe integrada que cria, revisa e organiza conteúdos colaborativamente para uma leitura clara e envolvente.

Ver todos os posts →
Explore todo o conteúdo