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Justiça manda Campo Grande operar idoso após 4 anos na fila do SUS

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença e determinou que o Município de Campo Grande providencie a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril para um idoso de 73 anos, que esperava havia cerca de quatro anos na fila do SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão foi tomada em apelação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), depois que a ação de obrigação de fazer havia sido julgada improcedente em primeira instância. O processo tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Segundo o acórdão, o paciente é portador de osteólise decorrente de soltura de prótese. Em termos simples, há problema relacionado à prótese instalada no quadril, o que exige cirurgia de revisão de artroplastia.

O idoso estava inserido no Sisreg (Sistema de Regulação) havia aproximadamente quatro anos, sem previsão para a realização do procedimento. A decisão também aponta quadro de dor crônica intensa e limitação funcional grave.

Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que a demora ultrapassou o limite razoável e caracterizou omissão do poder público. O acórdão cita o direito à saúde previsto na Constituição Federal e também o Estatuto da Pessoa Idosa, que reforça a proteção integral à saúde e a prioridade no atendimento.

A decisão ainda menciona entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), segundo o qual espera superior a 180 dias para cirurgias pode caracterizar excesso e justificar a intervenção judicial. No caso analisado, a espera já passava de quatro anos.

Para o tribunal, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida na administração pública, mas medida necessária para garantir um direito fundamental diante da demora excessiva na fila do SUS.

Com isso, o recurso foi provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. O Município de Campo Grande deverá providenciar a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril, incluindo exames e procedimentos necessários, no prazo de 30 dias, sob pena de medidas coercitivas.

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