Mato Grosso do Sul possui 131 unidades de conservação que protegem cerca de 5,58 milhões de hectares, o equivalente a aproximadamente 15% do território estadual. Distribuídas entre Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, essas áreas preservam parte do patrimônio natural do Estado e podem sentir os reflexos de um conjunto de projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados. As propostas, que tramitam no Senado, não alteram diretamente a criação dessas unidades, mas especialistas avaliam que podem enfraquecer instrumentos de proteção ambiental e produzir reflexos sobre a conservação dos biomas.
Conhecido por ambientalistas como “pacote antiambiental”, o conjunto reúne ao menos quatro projetos de lei. Um deles é o PL 364/2019, que altera o Código Florestal para permitir, em determinadas condições, a supressão de vegetação nativa não florestal para atividades agropecuárias. O PL 2564/2025 restringe o uso do embargo remoto pelo Ibama. Já o PL 5900/2025 amplia a participação do Ministério da Agricultura nas decisões sobre a classificação de espécies utilizadas em atividades produtivas como invasoras ou ameaçadas. Por fim, o PL 2898/2025 prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores rurais em situações relacionadas à aplicação de sanções e embargos ambientais.
Segundo o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, atualizado pelo Imasul em novembro de 2025, o Estado possui 131 unidades de conservação, sendo 62 municipais, 47 estaduais e 22 federais. Ao todo, são 23 parques, além de APAs, Monumentos Naturais, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgios de Vida Silvestre e Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Entre os destaques estão o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, com 76.851,8 hectares, e o Parque Nacional da Serra da Bodoquena.
A professora Natália Pompeu, doutora em Ciências Ambientais e professora de Direito Agrário da UFMS, ressalta que os projetos possuem alcances diferentes e precisam ser analisados individualmente. Segundo ela, do ponto de vista jurídico, não é possível afirmar que as propostas afetarão diretamente as unidades de conservação de Mato Grosso do Sul. Na avaliação da pesquisadora, o PL 364/2019 não apresenta impactos diretos evidentes sobre as unidades de conservação do Estado.
Já o PL 2564/2025 merece atenção especial porque trata da fiscalização ambiental. A proposta cria novas etapas antes da adoção de determinadas medidas baseadas em imagens de satélite. Para ela, é necessário avaliar se essas mudanças podem reduzir a rapidez da atuação dos órgãos ambientais, especialmente em um estado de grandes dimensões territoriais como Mato Grosso do Sul, onde o monitoramento remoto é uma ferramenta importante para identificar alterações na vegetação em áreas de difícil acesso.
O advogado ambiental Ivens Drumond avalia que, embora os projetos não alterem os decretos ou leis que criaram as unidades de conservação, eles podem enfraquecer a proteção dessas áreas de forma indireta. Para Drumond, parques e reservas dependem da preservação do entorno, conhecido como zona de amortecimento, e da conexão entre diferentes áreas naturais. Ele considera o PL 364/2019 o mais preocupante para Mato Grosso do Sul porque pode facilitar a supressão de vegetação nativa em áreas vizinhas às unidades de conservação, isolando os parques.
O ICMBio afirmou que todas as unidades de conservação do Estado são estratégicas, incluindo as RPPNs. O instituto considera que o Pantanal ainda necessita da criação de novas unidades de conservação nas esferas federal, estadual e municipal. Para a SOS Pantanal, algumas das propostas não atingem diretamente o Pantanal por causa da legislação estadual, mas podem aumentar a pressão sobre outros biomas, especialmente o Cerrado, onde nascem muitos dos rios que abastecem a planície pantaneira.
