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Pet shop é condenado a indenizar por vender labrador ‘fake

Pet shop é condenado a indenizar por vender labrador 'fake

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um tutor que comprou um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura. A perícia judicial constatou que o animal era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e aponta que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente pagou R$ 2 mil por uma fêmea de pelagem chocolate. Na negociação, o animal foi apresentado como de raça pura. Com o crescimento do cachorro, surgiram dúvidas sobre as características da raça.

Para tentar resolver a questão, o pet shop mostrou fotos dos supostos pais do filhote e emitiu um certificado de pedigree, cobrando R$ 198 adicionais. O comprador, porém, encontrou falhas na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros de pedigree. As informações obtidas reforçaram a suspeita de que o cão não era um Labrador Retriever puro.

O consumidor então recorreu à Justiça pedindo a devolução do dinheiro e compensação pelos prejuízos. Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal tinha características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era parte essencial da compra e estava incluída na oferta do pet shop. Para ele, o consumidor recebeu um produto diferente do que foi vendido. O magistrado também rejeitou o argumento de que o comprador, por ser médico veterinário, deveria ter identificado o problema na hora da aquisição. A decisão aponta que o filhote era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Como o tutor optou por ficar com o animal, o juiz determinou a devolução de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099. A indenização de R$ 5 mil por danos morais foi fixada porque a situação foi considerada mais grave que um simples aborrecimento, já que a compra foi feita com base em uma informação falsa sobre uma característica essencial do animal.

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